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SABRINA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SABRINA

ST13

BR500000819084875

Classe

37, 42

Pedido

819084875

Registro

819084875

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/96
  2. Publicação08/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/98
  5. Concessão02/01/01
  6. Vigente02/01/31

Registro concedido em 02/01/2001 e em vigor até 02/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2031

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

29/03/1996

Data de registro

02/01/2001

Data de expiração

02/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

YY, BR

Titulares e representantes

Titulares

SABRINA IND E COM LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de lapidação de pedra de qualquer tipo, e de montagem, reparação e conservação de artigos de metal, precioso ou não, inclusive jóias e bijuterias

Classe 42

Serviços de lapidação de pedra de qualquer tipo, e de montagem, reparação e conservação de artigos de metal, precioso ou não, inclusive jóias e bijuterias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200458227 (30/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SABRINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador ZILDA MARIA DE CAMPOS e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2613

02/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18100049669 (28/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: SABRINA IND E COM LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

RPI 2230

01/10/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ADEMAR FAKRI VASCONCELOS

RPI 1715

18/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1565

02/01/2001

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO

RPI 1449

29/09/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1431

26/05/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

RPI 1388

08/07/1997

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