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Dado oficial do INPI

FAVORITO SUPERMERCADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAVORITO SUPERMERCADO

ST13

BR500000830019880

Classe

35

Pedido

830019880

Registro

830019880

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/08
  2. Publicação17/03/09
  3. Exame
  4. Indeferido14/11/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 14/11/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/09/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

J S ZORZI COMERCIO EPP

Representantes

R. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de generos alimenticios, higiene pessoal, limpeza, conservas, bebidas, carnes, eletrodomésticos, supermercado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo e qualificativo dos serviços sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2445

14/11/2017

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 825673178, 901009660.

RPI 2106

17/05/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090203461 (visualizar no Portal INPI), de 15/05/2009

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1993

17/03/2009

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