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DELT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

DELT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Registro de marca extintoClasse 37Mista
DELT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

Andamento no INPI

  1. Extinto21/12/21

Registro concedido em 09/03/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Construção civil, serviços de reparação de obrasServiços de construções residências unifamiliares e multifamiliares, comerciais, centros empresariais, construções de silos, pontes, viadutos, maciço armado, obras de reforma, estrutura metálica, ampliação, reparação e demolição de edifícios, construção, reparação e conservação de rodovias, ferrovias, vias urbanas, esgotos, urbanismo e obras hidráulicas, nivelamento, terraplanagem e preparação de terrenos, serviços de reparação de obrasServiços de instalaçãoLocação de equipamentos para construçãoSupervisão de trabalhos em construção civilLimpeza de edificaçõesImpermeabilizaçõesServiços de reparos e instalações elétricas, gás, hidráulicas, de arDragagem e serviços correlatos que comportem esta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

21/12/2021

RPI 2659

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/03/2011

RPI 2096

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/12/2010

RPI 2086

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/02/2009

RPI 1987

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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