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Brasil830007296

REMO INCORPORADORA

REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA

Registro de marca nuloClasse 36Mista
REMO INCORPORADORA

Andamento no INPI

  1. Anulado31/05/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Informação, assessoria, consultoria imobiliáriaCorretores imobiliários [informação, assessoria, consultoria]Administração de imóveisAvaliação imobiliáriaComércio de imóveisArrendamento de imóveis[informação, assessoria, consultoria]Aluguel de apartamentos [informação, assessoria, consultoria]Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Administração de carteira locatíciaFinanciamento deleasing incorporação de imóvel [informação, assessoria, consultoria]Leasing de imóveis [informação, assessoria, consultoria]Loteamento imobiliárioImóveis [compra e venda de-] e serviços correlatos quecomportem esta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

31/05/2016

RPI 2369

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 850120028013 (05/03/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONSTRUTORA REMO LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.(s) 818730960

24/07/2012

RPI 2168

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120028013 (visualizar no Portal INPI), de 05/03/2012

06/09/2011

RPI 2122

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/06/2011

RPI 2112

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/09/2009

RPI 2018

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810090188488 (visualizar no Portal INPI), de 16/03/2009

13/01/2009

RPI 1984

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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