IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: LOJA REMO (921395221) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827632118 (REMO FENUT), Processo 829806130 (REMO FENUT CAMISEIRO), Processo 920152210 (REMO RUNNERS), Processo 910402124 (REMO FENUT), Processo 910402140 (REMO FENUT) e Processo 910402132 (REMO FENUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2697
13/09/2022