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Dado oficial do INPI

JAMSHARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JAMSHARE

ST13

BR500000830007130

Classe

9

Pedido

830007130

Registro

830007130

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/08
  2. Publicação13/01/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/01/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

09/12/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

TOMTOM INTERNATIONAL B.V.

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Hardware e software de computador para ser usado com sistemas de navegação por satélite e/ou GPS (sistemas de posicionamento global) para finalidades de navegaçãoSoftware de computador para ser usado com planejadores de rotas, mapas eletrônicos e dicionários digitais para finalidades de navegação e traduçãoSoftware para sistemas de informação de viagem para o fornecimento ou prestação de aconselhamento sobre viagem e/ou informações referentes a postos de combustível e de serviços automotivos, estacionamentos de veículos, restaurantes, revendedoras de automóveis e outras informações sobre viagem e transporteSoftware para gerenciamento de informação para as indústrias de transporte e tráfego veicularSoftware utilizado para visualizar mapas eletrônicosMapas eletrônicos passíveis de downloadSoftware para operar planejadores de rotasPlanejadores de rotas na forma de computadores pessoais manuaisSoftware para operar dicionários digitais eletrônicosDicionários eletrônicosSistemas de localização, orientação e navegação, e sistemas de posicionamento global (GPS) consistindo de computadores, software de computador, transmissores, receptores de satélite e/ou GPS, dispositivos de interface de rede, cabos de conexão, e partes e componentes para os mesmosSuportes para computadores pessoais de bolsoTecnologia de aparelhos de transmissão por satélite ou radio, nomeadamente, processadores, telefones móveis e receptoresInstalaçoes, redes e aparelhos de telecomunicaçao, nomeadamente, módulos de montagem para hardware de telecomunicação, comutadores de telecomunicaçãoTerminais de computador, todos particularmente para uso com sistemas de navegaçao, planejadores de rotas e/ou mapas digitaisSuportes de dados em formato de disco e magnéticos, não gravadosAparelhos de áudio e video, nomeadamente, receptores e processadores de áudio e vídeoComputadores pessoais manuaisAssistentes pessoais digitais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2139

03/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2114

12/07/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 2098

22/03/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1984

13/01/2009

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