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Dado oficial do INPI

EXTRA LIGHT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRA LIGHT

ST13

BR500000830004289

Classe

25

Pedido

830004289

Registro

830004289

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/08
  2. Publicação10/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/10
  5. Concessão18/02/14
  6. Extinto17/09/24

Registro concedido em 18/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

05/12/2008

Data de registro

18/02/2014

Data de expiração

18/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. G. (pessoa física)

Representantes

M. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Solados e componentes para calçados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2802

17/09/2024

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200005086 (01/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:?Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº. 830.004.289 da marca ?EXTRA LIGHT?, na classe 25, de titularidade do segundo Réu, bem como de declaração de nulidade do ato administrativo que indeferiu os pedidos de registro nº. 831.136.103, nº. 908.091.834 e n.º 908.093.349 da marca ?XL EXTRALIGHT?, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido de aposição de ressalva no registro nº: 830.004.289 da marca ?EXTRA LIGHT? para que passe a constar o apostilamento ?SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS?, na forma da Resolução n.º 161/2016.?.Ressalta-se que embargos de declaração foram opostos, apontando o erro material quanto ao número da Resolução que balizou a decisão acerca do apostilamento, esclarecendo que deveria ser conferido ao sinal a apostila disposta na Resolução 166/2016, atualmente em vigor. Esclarece-se que ambas as normativas findam com o apostilamento casuístico, estabelecendo um texto de apostila padrão, a ser inserido no certificado de registro, todavia, na norma vigente, o texto torna-se mais conciso, qual seja "A proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996". Os embargos de declaração foram acolhidos integralmente.Assim sendo, tendo em vista a decisão judicial que determinou o apostilamento de acordo com a normativa que versa sobre a matéria em vigor, um novo certificado de registro será emitido, contendo a apostila constante na citada Resolução 166/2016.

RPI 2594

24/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170100529 (08/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marco Antônio de Oliveira Cessionário: GUSTAVO GRESPI

RPI 2469

02/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150026640 (09/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marco Antônio de Oliveira Cessionário: SOLALEV INDÚSTRIA DE SOLADOS LTDA - ME

RPI 2427

11/07/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170083563 (17/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2418

09/05/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850140089459 (15/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2413

04/04/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140089459 (15/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2290

25/11/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2250

18/02/2014

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JESUS GRESPI

RPI 2143

31/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2085

21/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1988

10/02/2009

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