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Brasil821341901

EXTRA LIGHT

TIM PARTICIPAÇÕES S.A.

Registro de marca nuloClasse 37Classe 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Anulado03/11/20

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral

Classe 42

Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

03/11/2020

RPI 2600

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 810110415232 (20/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 200052250)

17/01/2012

RPI 2141

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810110415232 (visualizar no Portal INPI), de 20/04/2011

01/02/2011

RPI 2091

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

16/11/2010

RPI 2080

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "EXTRA" E "LIGHT" ISOLADAMENTE.

17/03/2009

RPI 1993

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

Indeferimento.

19/02/2008

RPI 1937

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME E SEDE ALTERADOS.

21/08/2007

RPI 1911

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814806872.

31/07/2001

RPI 1595

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPONENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP)

09/03/1999

RPI 1470

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003