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Dado oficial do INPI

AUTO SHOW

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTO SHOW

ST13

BR500000829986316

Classe

35

Pedido

829986316

Registro

829986316

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/18
  5. Concessão26/12/18
  6. Vigente26/12/28

Registro concedido em 26/12/2018 e em vigor até 26/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/11/2008

Data de registro

26/12/2018

Data de expiração

26/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MATEL PRODUÇÕES LTDA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Organização, produção, realização e promoção de feiras, eventos e exposições de automóveis e equipamentos de som, para fins comercias ou publicitáriosAgência de propaganda e de publicidadeConsultoria em publicidade e propagandaAluguel de espaço publicitárioAluguel de material publicitárioAluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoAtualização de material publicitárioComerciais de rádio e televisãoDistribuição de material publicitárioPublicidade externa [letreiros, outdoors]Promoção de vendas [para terceiros]PropagandaPublicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade de rádio e televisãoPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade por catálogos de vendasGestão de infra-estrutura de publicidade para terceirosComercialização de jornais, revistas e periódicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190429986 (26/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MATEL PRODUÇÕES LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2503

26/12/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810110394383 (04/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): MATEL PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2493

16/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170218734 (04/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jacques Labrunie Cessionário: MATEL PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA.

RPI 2447

28/11/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110394383 (04/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MMDC COMUNICAÇÕES LTDA. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2430

01/08/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2101

12/04/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 200000047, 819084662 E 824627164.

RPI 2083

07/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1980

16/12/2008

Proteção contínua da sua marca

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