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Brasil829986308

AUTO SHOW

MATEL PRODUÇÕES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 38Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

AUTO SHOW

Andamento no INPI

  1. Vigente17/04/28

Registro concedido em 17/04/2018 e em vigor até 17/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Comunicação por meio de terminais de computadorTransmissão de mensagens e imagens recebidas por computadorServiços de radiofusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

21/01/2020

RPI 2559

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190429986 (26/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MATEL PRODUÇÕES LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

17/04/2018

RPI 2467

Concessão de registro

IPAS158

23/01/2018

RPI 2455

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 810110394377 (04/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MATEL PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

28/11/2017

RPI 2447

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170218734 (04/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jacques Labrunie Cessionário: MATEL PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA.

04/07/2017

RPI 2426

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 810110394377 (04/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MMDC COMUNICAÇÕES LTDA. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

12/04/2011

RPI 2101

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

07/12/2010

RPI 2083

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 819084662 E 824489560.

16/12/2008

RPI 1980

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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