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Brasil829985433

MAXIBRIL

BRIL COSMÉTICOS S.A.

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente04/07/43

Registro concedido em 04/07/2023 e em vigor até 04/07/2043, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/07/2043

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de limpeza e higiene em geral, incluídos nesta classe, tais como: desinfetantes, água sanitária, produtos para limpeza de vidros, produtos para limpeza de louçasProdutos para limpeza de chão, produtos para limpeza de azulejos e assemelhados, produtos para limpeza de louças sanitárias, adesivo para limpar roupa, aglutinante (material de limpeza), esmeril para limpeza, lixa para limpeza, pedra?pomes para limpeza de objeto, soda caustica para branquear, limpadores, desengordurantes/produtos para desengordurar, produtos para dar brilho, desinfetantes (sabão), detergentes, saponáceos, sabões, produtos para polimento, ceras para polimento, cera para móveis, cera liquida, cara para sapatos, lustra móveis, ceras para assoalhos, removedores de ceras para polimento e de ceras para assoalhosRemovedores, ceras para móveis, produtos para dar brilho em móveis, removedor de ceras e de produtos para dar brilho em móveis, pedras para polir, abrasivos, detergentes amoníaco, limpadores e removedores de limo, desodorizadores e desodorantes de ambiente, pulverizador de ambientes, higienizadores de vasos sanitários, óleos para limpezaHigienizadores de ambiente, tira manchas, sabonetes, produtos para eliminar manchas pinturas e tinturas, produtos de higiene e limpeza, em gel, e outros produtos de higiene e limpeza, incluídos nesta classe. produtos para lavanderia, tais como: alvejantes (produtos para alvejar roupas), anil para lavanderias, pedras para amaciar, sais para branquear, produtos para enxaguar roupa, amaciantes de roupas, amaciantes de tecidos, produtos para perfumar roupa, produtos facilitadores para passar roupa, tira mancha de roupas e tecidos, produtos para eliminar tintura, produtos para engomar roupas, produtos para lavagem de roupa a seco, produtos químicos destinados a avivar as cores, sabão para avivamento de cores de roupas, sabão e produtos para lavar roupas e tecidos, saches para perfumar roupas, demais artigos de limpeza e tratamento de roupas, incluídos nesta classe. cosméticos, artigos de perfumaria e de higiene pessoal incluídos nesta classe, dentre eles, adstringentes para uso cosmético, produtos de toalete, água de colônia, água de lavanda, óleo de lavanda, água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, algodão para uso cosmético, óleo de amêndoas, âmbar [perfume], anti?séptico bucal, exceto para uso medicinal, sabonetes, sabonete antitranspirante, antitranspirantes [produtos de toalete], óleos essenciais aromáticos, preparações cosméticas para banhos, produtos para barbear, máscaras de beleza, cera para bigodes, bronzeadoras (preparações?) [cosméticos], tintura para os cabelos, óleos essenciais de cedro, cera para depilação, cílios postiços, produtos cosméticos para os cilios, cremes para clarear a pele, colorantes para toalete, cosméticos, estojos de cosméticos, cosméticos para a animais, cremes cosméticos, dentifricios, produtos depilatórios, produtos descolorantes, desodorante (sabonete), desodorante para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, essências etéreas, filtros solares, extratos de flores [perfumaria], óleo de jasmim, lápis para sobrancelhas, laquê para cabelos, leite de amêndoa para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções pós barba, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, óleos para limpeza, óleos para uso cosmético, óleos essenciais de limão, óleo de rosa, produtos cosméticos para o cuidado da pele, produtos de perfumaria, perfumes, bases para perfumes de flores, sabonetes antitranspírantes para os pés, pó para maquiagem, pomadas parauso cosmético, unhas postiças, sabonete desodorante, sabonete medicinal, sabonete para barbear, sabonete liquido, sais de banho (exceto para uso medicinal), talco para toalete, produto para remoção do tártaro, tintas cosméticas para os cabelos, xampus, xampus para animais de estimação, água de cheiro, produtos para alisar (engomar), almíscar (perfumaria), sabonete de amêndoas, anti?séptico bucal, exceto para uso medicinal, batons para os lábios, óleo de bergamota, preparações paraondular os cabelos, tintura para os cabelos, cabelos postiços, óleos essenciais de cedro, cosméticos para os cílios, mistura de fragrâncías, óleo de gaulteria (perfumaria), geléia de petróleo para uso cosmético, pulverizadores para perfumar o hálito, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, incenso, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, menta para perfumaria, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, óleos para perfumes e essências, pedras pós?barba (anti?séptica)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

26/05/2026

RPI 2890

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260175790 (15/04/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

04/07/2023

RPI 2739

Concessão de registro

IPAS158

27/06/2023

RPI 2738

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850230262047 (06/06/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

06/06/2023

RPI 2735

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850220513820 (17/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

03/01/2023

RPI 2713

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220513820 (17/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

20/09/2022

RPI 2698

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824340175 (MAXBRILHO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819135852 (MAX BRILHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

31/07/2018

RPI 2482

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180067692 (12/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

30/11/2010

RPI 2082

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED(S) 822462699, 827398760 E 828906572.

16/12/2008

RPI 1980

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

BRIL COSMÉTICOS S.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 63 desenhos industriais no mesmo titular.