(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GRITO DE GOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRITO DE GOL

ST13

BR500000829984976

Classe

38

Pedido

829984976

Registro

829984976

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/03/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

11/11/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

COMPAÑIA DE MEDIOS DIGITALES (CMD) S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de informações sobre telecomunicações (serviços de telecomunicações), comunicação por terminais de computador (serviços de comunicação através de redesglobais de computação em geral)Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial decomputadores [provedores de serviço, provisão de serviços de internetiFornecimento deconexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores (serviços decomunicação através de redes globais de computação em geral relacionadas com esporte)Comunicação por terminais de computador (serviços prestados por provedores de internetelou qualquer outra base de dados, serviços que permitem aos usuários de intemet e redesglobais de informação acessarem um diretório)Fornecimento de acesso a banco de dados(base de dados, páginas da web e informação em geral existente na lnternet tambémdenominados buscadores de lnternet para transmissão e difusão de qualquer tipo deinformação, imagem e som), fornecimento de acesso a usuárlos a uma rede mundial decomputadores (serviços que proporcionam acesso a múltiplos usuários a uma rede deinformação global computadorizada ou qualquer base de dados para transmissão e difusãode qualquer tipo de informação, imagem ou som) fornecimento de acesso a usuários a umarede mundial de computadores (serviços que proporcionam acesso a múltiplos usuários auma rede de comunicação computadorizada ou qualquer base de dados para a transmissão ydifusão de qualquer tipo de informação, imagem e som), serviços de educação, serviços deensino (formação), entretenimento, organização de competições desportivas (atividadesdesportivas e culturais), organização de competições [educação ou entretenimento, concursos], organização e apresentação de conferencias, organização e apresentação decongressos, serviços de espetáculos, produção de shows, reservas de lugares para shows, aluguel de estádios, serviços de estúdio de gravação, eventos desportivos, informaçõessobre educação [instrução], informações sobre entretenimento [lazer], informações sobrerecreação, provimentos de serviços para jogos on-line [computadores]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2082

30/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1980

16/12/2008

Marcas relacionadas

Outras marcas de COMPAÑIA DE MEDIOS DIGITALES (CMD) S.A.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GRITO DE GOL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.