TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

WELCOMEBRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WELCOMEBRASIL

ST13

BR500000829462104

Classe

38

Pedido

829462104

Registro

829462104

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/07
  2. Publicação11/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/09
  5. Concessão22/12/09
  6. Extinto02/02/21

Registro concedido em 22/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

20/12/2007

Data de registro

22/12/2009

Data de expiração

22/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

COMPAÑIA DE MEDIOS DIGITALES (CMD) S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Comunicação por terminais de computador (serviços de telecomunicações via computador relacionados com provisão de serviços on-line para transmissão eletrônica de um amplo tipo de informação multimídia e para a interação e telecomunicação com outros usuários de computadores em relação a temas de interesse geral e especial, particularmente turismo e atividades recreativas)serviços de telecomunicaçõesfornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço]comunicação por redes de fibra ópticacomunicação por terminais de computadorcomunicações por telefonecomunicações por telegramascorreio eletrônicoserviços de telefonia (provisão de comunicações telefônicas através de redes informáticas)transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador (transmissão eletrônica de dadosimagens e documentos através de terminais e redes de computação)serviços de radiodifusãoserviços de telefoniaserviços de telechamadas (serviços de recepção seletiva de chamadas, de radio celulares)comunicação por telefone celulartransmissão por fac-símile [fax]serviços de telextransmissão de mensagem (serviços relacionados com recepção e transmissão de mensagens e correio eletrônico, transmissão, recepção, armazenamento e tratamento de informação e dados por meio de serviços de telecomunicações)informação sobre telecomunicação (serviços de informação on-line e de intercâmbio de dadostodos relacionados com telecomunicações)serviços de comunicação por faxradiodifusão (difusão e transmissão de programas de rádio)teledifusão (televisão)teledifusão por cabo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2613

02/02/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2033

22/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2028

17/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1940

11/03/2008

Marcas relacionadas

Outras marcas de COMPAÑIA DE MEDIOS DIGITALES (CMD) S.A.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace WELCOMEBRASIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.

WELCOMEBRASIL - Processo 829462104 | Marca no INPI | TrademarkIQ