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Dado oficial do INPI

DOUBLE TOW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOUBLE TOW

ST13

BR500000829973583

Classe

17

Pedido

829973583

Registro

829973583

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/08
  2. Publicação13/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/11
  5. Concessão13/12/11
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 13/12/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

17

Data de depósito

17/09/2008

Data de registro

13/12/2011

Data de expiração

13/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

SOLVAY ACETOW GMBH

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 17

Acetato de celulose semi-processado, material isolante, fibra de tecido isolante, fios, materiais e fios monofilados e não urdidos, em particular feitos de material plástico exceto para fins têxteisMateriais filtrantes [plásticos semi-acabados ou plásticos espumosos], a saber bobinas, faixas, fitas feitos de material plástico para a absorção ou para a aglutinação respectivamente, materiais vazantes ou exaustores (aerosóis e emulsões) para extração de água de fluidos orgânicos e para extração de fluidos orgânicos de água e para filtragemMateriais filtrantes feitos de fibras, de fios, de cabos, de cordas, de hastes, de esteiras, de almofadas, de faixas, de bobinas, de pequenos filetes feitos de materiais sintéticos exceto para fins têxteis, em particular para a área de filtragem e para a produção de filtros para fumaça de tabaco, de filtros e de cabeças/pontas de filtros para cigarros, para charutos e para cachimbosFios e filamentos elásticos exceto para fins têxteisCanosMateriais isolantes e isolamentos, materiais isolantes feitos de fibra, feltros isolantes, materiais isolantes de calor e de frioMateriais isoladores e isolantes [eletricidade, calor, som] para fios elétricosLuvas isolantes, capas para evitar a radiação do calor, o isolamento de somTubos flutuantes (não-metálicos) ecologicamente corretos, acolchoamento para camas, almofadas e colchões feitos de borracha ou de plástico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170117118 (24/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: SOLVAY ACETOW GMBH

RPI 2470

08/05/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - RHODIA ACETOW GMBH

RPI 2183

06/11/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2136

13/12/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2132

16/11/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1984

13/01/2009

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