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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A RECUPERAÇÃO DE ÁCIDO CARBOXÍLICO; E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE MADEIRA TRATADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015059921

Dados do pedido

Número

112016026038

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

EP2015059921

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/23
  5. Concessão20/02/24
  6. Em vigor06/05/35

Patente concedida em 20/02/2024 e em vigor até 06/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOLVAY ACETOW GMBH

DE

Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14167588.4 · 08/05/2014

Resumo técnico

PROCESSO PARA A RECUPERAÇÃO DE ÁCIDO CARBOXÍLICO; E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE MADEIRA TRATADA Processo para a recuperação de ácido carboxílico, em particular, ácido acético contendo anidrido carboxílico, em particular, anidrido acético, e outras impurezas que compreende: (a) tratar uma fração, em particular, uma fração originada de um processo de tratamento de madeira, contendo ácido carboxílico e impurezas com um sal de metal na presença de água, (b) tratar pelo menos parte da fração obtida na etapa (a) para remover sal de metal, e (c) tratar pelo menos parte da fração obtida da etapa (b) através de destilação, extração ou separação por membrana para recuperar pelo menos uma fração de ácido carboxílico purificada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2015, observadas as condições legais

20/02/2024

RPI 2772

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/12/2023

RPI 2762

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210119078 - 21/12/2021

11/01/2022

RPI 2662

Indeferimento

#9.2

26/10/2021

RPI 2651

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/11/2016

RPI 2394

Monitoramento de patentes

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