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Dado oficial do INPI

AVANCORE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVANCORE

ST13

BR500000829946012

Classe

45

Pedido

829946012

Registro

829946012

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/08
  2. Publicação06/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/11
  5. Concessão06/03/12
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 06/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

29/08/2008

Data de registro

06/03/2012

Data de expiração

06/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

STAMICARBON B.V.

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Licenciamento de direitos da propriedade industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850110026391 (16/11/2011) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23) Requerente: STAMICARBON B.V. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:A petição 850110026391 de 16/11/2011 solicita a alteração de procurador em nome do titular do registro anterior à averbação de transferência requerida por meio da petição 810100382919 de 20/12/2010, e publicada na RPI nº. 2162 de 12/06/2012.

RPI 2272

22/07/2014

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850110026391 (16/11/2011) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23) Requerente: STAMICARBON B.V. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Deferimento da petição de Nomeação de procurador (363.23) (Documento 850110026391), de 16/11/2011, publicado na RPI 2224, de 20/08/2013, em atendimento à petição de Retificação por erro de publicação na RPI (366.3) (Documento 850140017155), de 30/01/2014.

RPI 2268

24/06/2014

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140017155 (30/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: STAMICARBON B.V. Procurador: Gilberto de Carvalho

RPI 2268

24/06/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110026391 (16/11/2011) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23) Requerente: STAMICARBON B.V. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

RPI 2224

20/08/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DSM IP ASSETS B.V.

RPI 2162

12/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2148

06/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2130

01/11/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1983

06/01/2009

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