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Dado oficial do INPI

INTELLIVEYOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTELLIVEYOR

ST13

BR500000829936920

Classe

7

Pedido

829936920

Registro

829936920

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/08
  2. Publicação02/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/10
  5. Concessão02/08/11
  6. Extinto08/03/22

Registro concedido em 02/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

21/10/2008

Data de registro

02/08/2011

Data de expiração

02/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

INTERROLL HOLDING AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Correias transportadorasInstalações de transportador de rolo e instalações de transporteAcoplamentos, dispositivos para a transmissão de força e correias de transmissão, os produtos supracitados [todos incluídos nesta classe] não para veículos terrestresMotores, exceto para veículos terrestresDispositivos e instalações de transporte e automação, dispositivos e instalações de armazenagem e preparação de pedidos, dispositivos e instalações de prateleiras dearmazenagem com roletes e de movimentação de materiaisTransportadores de cintaTransportadores de correia, transportadores de corrente de suporte, transportadores de cinta articulada, transportadores de placas, transportadores circulares, descarregadores, dispositivos de transferência, mesas giratórias, carros de transferência, dispositivos de classificação e mesas de elevaçãoTransportadores de rolos, especialmentetransportadores de rolos por gravidade, transportadores de cilindros, transportadores de esferas de rolamento, transportadores de esferas de acumulação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20120042760 (14/05/2012) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Titular(es): INTERROLL HOLDING AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Razão Social e endereço retificados, conforme petição inicial.

RPI 2483

07/08/2018

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 810080167882 (24/12/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular(es): INTERROLL HOLDING AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Razão social retificada, conforme petição inicial.

RPI 2483

07/08/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2117

02/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 07 REIVINDICADA.

RPI 2080

16/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1978

02/12/2008

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