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Brasil829936912

INTELLIVEYOR

INTERROLL HOLDING AG

Registro de marca extintoClasse 19Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto08/03/22

Registro concedido em 02/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 19

Postes, caixas, portas corrediças e gavetasTrilhos, armações, placas, pisos e paletasComponentes para dispositivos e instalações de transporte e automação, dispositivos e instalações de armazenagem e preparação de pedidos, assim como para dispositivos e instalações de prateleiras de armazenagem com roletes e de movimentação de materiaisPrateleiras, especialmente prateleiras altas e prateleiras de armazenagem com roletesTodos os produtos supracitados não feitos de aço, alumínio ou outro metal ou não principalmente destes materiais [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

08/03/2022

RPI 2670

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07/08/2018

RPI 2483

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 810080167879 (24/12/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular(es): INTERROLL HOLDING AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Razão Social retificada, conforme petição inicial.

07/08/2018

RPI 2483

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20120042407 (11/05/2012) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Titular(es): INTERROLL HOLDING AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Razão Social e endereço retificados, conforme petição inicial.

02/08/2011

RPI 2117

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/11/2010

RPI 2080

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 19 REIVINDICADA.

02/12/2008

RPI 1978

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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