TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil829932860

NEOCOM SYSTEM

NEOCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

NEOCOM SYSTEM

Andamento no INPI

  1. Vigente17/01/32

Registro concedido em 17/01/2012 e em vigor até 17/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/01/2032

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de divisoris sanitarjas completas, portas para boxes sanitarios, armarios de modelos variados para vestiarios banco de modelos variados para vestiario, paineis de laminado estrutural ts, modelos exclusivos de divisorias sanitarias construído de paineis, comercialização de todos os modelos de divisorias paineis, portas, armarios, bancos e afins, perfis de alumínio e ferragens exclusivas do sistema, divisorias, portas de madeira e/ou de laminado plastico melaminico, bancos e afins, chapas de madeira, chapas de laminado plastico melaminico tendo como principal componente o laminado estrutural ts, comercio de vidros, ferragens e acessorios em geral, bem como maquinas e equipamentos pertinentes ao ramo da construçao civil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

10/05/2022

RPI 2679

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220129442 (14/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): NEOCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE DIVISORIAS LTDA Procurador: Walter Calza Neto Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

24/11/2015

RPI 2342

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150112866 (26/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NEOCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE DIVISORIAS LTDA Procurador: Walter Calza Neto

25/03/2014

RPI 2255

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110393803 (01/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NEOCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA Procurador: JONAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

17/01/2012

RPI 2141

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/12/2011

RPI 2137

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/11/2010

RPI 2079

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

OPOS. 829932917

02/12/2008

RPI 1978

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marcas relacionadas

Outras marcas de NEOCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA