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Dado oficial do INPI

DIVISÓRIAS PARA SANITÁRIOS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9101880

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/11/2011

Publicação

13/05/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/11
  2. Publicação13/05/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEOCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE DIVISORIAS LTDA

SP, BR

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Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DIVISÓRIA PARA SANITÁRlOS. Própria para ser empregada em sanitários públicos de alta rotatividade e excesso de vandalismo, como estádios de futebol, clubes, academias, shopping centere e quaisquer outros estabelecimentos que necessitem dessa qualidade e resistência, a aludida divisória é constituída, basicamente, por um conjunto de placas (1) laminados melamínicos estrutural TS espessos, formando os painéis estreitos laterais (2), ladeando os painéis intermediários, mais largos (3), intermediando as portas (4), sendo estas, juntamente com os painéis divisórios internos (7), mais curtos verticalmente, formando a passagem livre (8) em seu extremo inferior. Todos esses painéis (2 e 3) são presos entre a travessa superior frontal em "L" (5) e o piso mediante o uso de fixadores paralelos (6 e 6a) metálicos, sendo que os painéis paralelos internos (7) possuem cantoneiras (9) de fixação para prendê-los entre a parede e os painéis intermediários (3). As portas possuem fechaduras universais do tipo tarjeta livre/ocupada (10) para maior privacidade dos usuános. A lateral externa dessa divisória apresenta um painel (11) como "falsa parede".

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2437 de 19-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 5ª anuidade (complementação).

19/09/2017

RPI 2437

8.5

Complementar a retribuição da 5ª e 6ª anuidades, de acordo com a tabela vigente, referente às guias de recolhimento 22160134290-4 e 22170499201-4, respectivamente.

11/07/2017

RPI 2427

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/05/2014

RPI 2262

6.9

Anulação da publicação da exigência, despacho 6.7, publicada na RPI n° 2190 de 26/12/2012, por ter sido indevida.

14/01/2014

RPI 2245

6.7

Para que a petição nº 018120037886/SP de 10.10.2012 seja conhecida, o procurador RODRIGO CAMPERLINGO deverá apresentar documento de procuração, no original ou cópia autenticada, assinado pelo interessado da referida petição.

26/12/2012

RPI 2190

Pedido de patente depositado

#2.1

07/08/2012

RPI 2170

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110042425 em 01/11/2011 12:42(SP).

31/01/2012

RPI 2143

Monitoramento de patentes

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