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Dado oficial do INPI

FARMANOSSA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARMANOSSA

ST13

BR500000829921664

Classe

44

Pedido

829921664

Registro

829921664

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/08
  2. Publicação25/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/14
  5. Concessão20/05/14
  6. Extinto17/12/24

Registro concedido em 20/05/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

17/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

03/10/2008

Data de registro

20/05/2014

Data de expiração

20/05/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PN FARMACEUTICA LTDA

Representantes

F. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

26.11.327.5.124.17.2524.13.1

Produtos e serviços

Classe 44

Aviamentos de receita em farmácia de manipulação, análise farmacêutica, farmácia de manipulação (manipulação de medicamentos, farmácia (consultoria em-), perícia técnica na área de farmácia, serviços de farmacêuticos para preparação de receitas e manipulação de fórmulas medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210433474 (04/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

RPI 2815

17/12/2024

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2815

17/12/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230431845 (08/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PN FARMACEUTICA LTDA Procurador: Fabio Maia Côrtes Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE

RPI 2808

29/10/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230413085 (28/08/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PN FARMACEUTICA LTDA Procurador: Fabio Maia Côrtes

RPI 2752

03/10/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210433474 (04/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida contesta o legítimo interesse da peticionária. O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade dos pedidos de registros 919058744, 919058787, 919058795, 919058841 e 919058884 para assinalar produtos/serviços idênticos e afins. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.? Pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida também apresenta argumentos de desuso de marca citando que ?o requerido vem negociando licença de uso de marca para esse registro(...)?. Não consideramos as razões apresentadas como legítimas para justificar o desuso da marca, tendo em vista que a falta de uso é de total responsabilidade do titular do registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que: ?Como razões legítimas para a falta de uso da marca registrada entendem-se todos os casos de força maior e circunstâncias não imputáveis ao titular (por si imprevisíveis, não controláveis e exteriores à sua vontade). Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Do item 6.5.9 EXAME DA CADUCIDADE do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220041384 (31/01/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Procurador: Veirano e Advogados Associados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2724

21/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210433474 (04/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Procurador: Veirano Advogados

RPI 2650

19/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200089300 (24/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Fabio Maia Côrtes Cessionário: PN FARMACEUTICA LTDA

RPI 2576

19/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200089297 (24/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Fabio Maia Côrtes Cessionário: FARB COMERCIAL LTDA

RPI 2571

14/04/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2263

20/05/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2257

08/04/2014

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR MUDANÇA NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2143

31/01/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVERÃO PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE.

RPI 2078

03/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1977

25/11/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FARMANOSSA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.