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Dado oficial do INPI

BR500000829918795

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000829918795

ST13

BR500000829918795

Classe

30

Pedido

829918795

Registro

829918795

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/08
  2. Publicação30/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/11
  5. Concessão02/08/11
  6. Vigente02/08/31

Registro concedido em 02/08/2011 e em vigor até 02/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/08/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/08/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

15/08/2008

Data de registro

02/08/2011

Data de expiração

02/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

BARRY CALLEBAUT AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.13.25

Produtos e serviços

Classe 30

Chocolate bruto para uso na indústria ou domésticoCoberturas (alimentares)Coberturas para uso na fabricação de artigos de confeitaria (alimentares)Chocolate industrialXarope de chocolateArtigos de confeitaria à base de chocolate para venda no varejo e para utilização na fabricação de alimentosChocolate líquido e sólido direcionados à venda para a indústria de chocolate e não para consumo humano diretoCacau e cacau em pó, especialmente pós instantâneosBebidas de cacau e chocolateChocolate e artigos de chocolate, especialmente barras de chocolate e tabletes de chocolate, incluindo barras e tabletes de chocolate com recheio de frutas ou contendo frutoseMisturas de chocolate e coberturas de chocolateArtigos de confeitaria pralinasWaffles com cobertura de chocolate, especialmente biscoitos de waffles e pralinas de wafflesDrágeas envolvidas em chocolateSobremesas de chocolateCremes de chocolate, nozes e nugá para passar no pãoSuplementos dietéticos, aditivos alimentares e intensificadores de sabor não para fins medicinais, como contidos nesta classeSubstâncias aromatizantes e condimentos para alimentos, especialmente substâncias aromatizantes para bebidas(todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220325751 (27/07/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BARRY CALLEBAUT AG Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2695

30/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210221002 (02/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BARRY CALLEBAUT AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2638

27/07/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2117

02/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES “ALIMENTARES” E “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 30 REIVINDICADA.

RPI 2112

28/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1982

30/12/2008

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