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Dado oficial do INPI

LOUIS DREYFUS BIOENERGIA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOUIS DREYFUS BIOENERGIA

ST13

BR500000829862137

Classe

1

Pedido

829862137

Registro

829862137

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/12
  5. Concessão02/10/12
  6. Vigente02/10/32

Registro concedido em 02/10/2012 e em vigor até 02/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

11/09/2008

Data de registro

02/10/2012

Data de expiração

02/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

LOUIS DREYFUS TRADEMARKS B.V.

Representantes

Veirano AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias químicas aplicadas à indústria, ciências, fotografia, agricultura, horticultura e silvicultura, exceto aquelas substâncias químicas derivadas de petróleo bruto e de gás quando esses forem os principais componentesResinasartificiais não-processadas e plásticos, exceto aqueles derivados de petróleo bruto e de gás quando esses forem os principais componentesAdubos com exceção daqueles derivados de petróleo bruto e de gás quando esses forem os principais componentesComposições extintoras de fogo, com exceção daquelas derivadas de petróleo bruto ede gás quando esses forem os principais componentesPreparações adesivas e para têmpera e solda, com exceção daquelas derivadas de petróleo bruto e de gás quando esses forem os principais componentesSubstâncias químicas destinadas a conservar alimentosSubstâncias tanantesSubstâncias adesivas destinadas à industria, com exceção daquelas derivadas de petróleo bruto e de gás quando esses forem os principais componentesÁlcool (todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220067077 (22/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LOUIS DREYFUS TRADEMARKS B.V. Procurador: Veirano Advogados

RPI 2671

15/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120228829 (27/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LOUIS DREYFUS TRADEMARKS B.V. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2370

07/06/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2178

02/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2163

19/06/2012

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 2092

08/02/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

PORMOMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 2054

18/05/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

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