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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BICO PARA SECADOR DE CABELOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BICO PARA SECADOR DE CABELOS de ACTION TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BICO PARA SECADOR DE CABELOS de ACTION TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019004980

Depósito

15/10/2019

Publicação

10/11/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/19
  2. Exame29/10/19
  3. Registro10/11/20
  4. Em vigor15/10/29

Registro concedido em 10/11/2020 e em vigor até 15/10/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ACTION TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.

03801629000129

SP, BR

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Autores

R. I. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

10/11/2020

RPI 2601

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/10/2020

RPI 2599

Exigência técnica

#34

Incluir a frase "A figura 1.10 é meramente ilustrativa e não faz partedo escopo de proteção deste registro de desenho industrial." nas reivindicações.

18/08/2020

RPI 2589

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190103990 UF: WB Data: 15/10/2019 Hora: 15:17)

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.10.[3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.11.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.10.[5] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.10. As figuras deste objeto não estão correspondentes entre si: nas perspectivas o diâmetro do objeto varia, em formato de tronco de cone, enquanto nas demais figuras o objeto é cilíndrico. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[6] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.10.[7] Apresente em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 6.1 a 6.10.[8] Reapresente para cada pedido (pedido original e 5 divididos) o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: na reivindicação deve ser suprimida a referência a variações, pois cada pedido terá somente um objeto, e deve ser incluída a declaração referente à figura meramente ilustrativa, a fim de se adequar ao modelo na seção Modelos do Manual; no relatório descritivo devem ser mencionadas apenas as figuras de cada pedido.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190103990 UF: WB Data: 15/10/2019 Hora: 15:17)

29/10/2019

RPI 2547

Proteção de design industrial

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