IPAS158
Concessão de registro
RPI 2863
18/11/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/11/2025 e em vigor até 18/11/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
N. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2863
18/11/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230001239 (03/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO LIMINAR. 13ª VF/RJ n.º 5002882-69.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.000884/2023-78. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e dar parcial provimento ao apelo tão somente para incluir o INPI no polo passivo da lide, bem como incluí-lo na condenação sucumbencial fixada na sentença, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido para: (a) declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n.º 829795669 para a marca mista FARMÁCIA SANT?ANA, de titularidade da autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento de tal pedido; (b) declarar a nulidade do registro nº 924283262 para a marca mista FARMÁCIA SANTANA, de titularidade da ré R M FARMÁCIA LTDA.
RPI 2856
30/09/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Conforme determinação contida em sentença transitada em julgado expedida pela 13ª VF/RJ nos autos da Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo n.º 5002882-69.2023.4.02.5101. INPI n.º 52402.000884/2023-78
RPI 2856
30/09/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850220249818 (10/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: NATALIA SANTIAGO DA ROCHA Cedente: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. [BR] Cessionário: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.
RPI 2738
27/06/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230019167 (16/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Cedente: SANTANA S/A. DROGARIA FARMACIAS [BR] Cessionário: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.
RPI 2722
07/03/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230001239 (03/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5002882-69.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.000884/2023-78. Deferido o pedido de liminar, para determinar a suspensão do indeferimento do pedido de registro n.º 829795669 para a marca mista FARMÁCIA SANT?ANA da parte autora, bem como do deferimento do registro n.º 924283262 para a marca mista FARMÁCIA SANT?ANA em favor de RAFAEL FERNANDES XIMENES, devendo o INPI se abster de conceder o referido registro, até decisão final nos presentes autos.
RPI 2719
14/02/2023
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850220249818 (10/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: NATALIA SANTIAGO DA ROCHA Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido, sem interposição de recurso no prazo, conforme publicado na RPI 2622, de 06/04/2021.
RPI 2697
13/09/2022
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850220249142 (10/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ÁSTER GESTÃO DE ATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: NATALIA SANTIAGO DA ROCHA Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, para o presente processo, tendo em vista: Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).
RPI 2689
19/07/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828163863 (S DISTRIBUIDORA SANT'ANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2622
06/04/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850170031435 (14/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2476
19/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140209282 (07/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS Procurador: Celso de Carvalho Mello
RPI 2309
07/04/2015
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS.828163863, 828700656, 829150030.A ESPECIFICAÇÃO SOFREU ADEQUAÇÃO `A NCL(9) REIVINDICADA.
RPI 2071
14/09/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1964
26/08/2008
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