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Dado oficial do INPI

INDUCON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INDUCON

ST13

BR500000829725083

Classe

9

Pedido

829725083

Registro

829725083

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/08
  2. Publicação17/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/10
  5. Concessão19/10/10
  6. Extinto11/06/19

Registro concedido em 19/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

29/05/2008

Data de registro

19/10/2010

Data de expiração

19/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LAELC INDUSTRIAL, COML E DISTRIBUIDORA DE PRODS. ELÉTRICOS LTDA

Representantes

Focus Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

24.15.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 9

Chaves selecionadas de tensão nominal até 800kv, corrente nominal até 6000a, tripolar, monopolar ou tetrapolar, de diversos tipo de abertura, comando manual e motorizado, para classe de tensão até 34, 5kv, uso interno ou externo, de diversas relações de transformação, sistema sensor de posição aberta/fechada de chave selecionadora de tensão nominal - 0 á 800kv, sistema de monitoramento integrado de chave selecionadoras de tensão nominal - 0 à 800kv, com monitoramento de corrente, posição de contatos, toque

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2527

11/06/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180365244 (25/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SEI ENERGY DO BRASIL INDÚSTRIA DE CAPACITORES LTDA. Procurador: José Henrique Toledo Corrêa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180365244 (25/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): SEI ENERGY DO BRASIL INDÚSTRIA DE CAPACITORES LTDA. Procurador: José Henrique Toledo Corrêa

RPI 2497

13/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140170463 (25/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: LAELC INDUSTRIAL, COML E DISTRIBUIDORA DE PRODS. ELÉTRICOS LTDA

RPI 2418

09/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2076

19/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2066

10/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1954

17/06/2008

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