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Dado oficial do INPI

INDUCON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INDUCON

ST13

BR500000002788462

Classe

10

Pedido

002788462

Registro

002788462

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/58
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/02/63
  6. Extinto11/06/19

Registro concedido em 12/02/1963 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

11/06/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

19/09/1958

Data de registro

12/02/1963

Data de expiração

12/02/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LAELC INDUSTRIAL, COML E DISTRIBUIDORA DE PRODS. ELÉTRICOS LTDA

Representantes

Focus Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2527

11/06/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180364439 (24/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SEI ENERGY DO BRASIL INDÚSTRIA DE CAPACITORES LTDA. Procurador: José Henrique Toledo Corrêa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180364439 (24/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): SEI ENERGY DO BRASIL INDÚSTRIA DE CAPACITORES LTDA. Procurador: José Henrique Toledo Corrêa

RPI 2499

27/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140170463 (25/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: LAELC INDUSTRIAL, COML E DISTRIBUIDORA DE PRODS. ELÉTRICOS LTDA

RPI 2418

09/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120028063 (01/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LAECL REATIVOS LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2346

22/12/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LAELC BAIXA TENSÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 1887

06/03/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1861

05/09/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1847

30/05/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUCON DO BRASIL CAPACITORES S A

RPI 1487

06/07/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1168

20/04/1993

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1150

15/12/1992

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