IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2527
11/06/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/02/1963 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2527
11/06/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180364439 (24/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SEI ENERGY DO BRASIL INDÚSTRIA DE CAPACITORES LTDA. Procurador: José Henrique Toledo Corrêa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2512
26/02/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180364439 (24/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): SEI ENERGY DO BRASIL INDÚSTRIA DE CAPACITORES LTDA. Procurador: José Henrique Toledo Corrêa
RPI 2499
27/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140170463 (25/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: LAELC INDUSTRIAL, COML E DISTRIBUIDORA DE PRODS. ELÉTRICOS LTDA
RPI 2418
09/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800120028063 (01/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LAECL REATIVOS LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2346
22/12/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LAELC BAIXA TENSÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
RPI 1887
06/03/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1861
05/09/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1847
30/05/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUCON DO BRASIL CAPACITORES S A
RPI 1487
06/07/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1168
20/04/1993
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1150
15/12/1992
Proteção contínua da sua marca
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