IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2656
30/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2656
30/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850150267467 (24/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: WINDFIN B.V. Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
RPI 2447
28/11/2017
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850140053425 (26/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: WILIC S. ÀR.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista que o registro já foi transferido, conforme publicação na RPI 2402, de 17/01/2017, petição 850140053440, de 26/03/2014.
RPI 2422
06/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140053440 (26/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados Cessionário: WILIC S. ÀR.L.
RPI 2402
17/01/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2078
03/11/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2066
10/08/2010
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE E ERRO NA ESPECIFICAÇÃO (PET SP NO. 018080039660 DE 24/06/2008)
RPI 1977
25/11/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1952
03/06/2008
3 pedidos de patente no mesmo titular.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.