Adição na publicação
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
PI1006512Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010055860 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WINDFIN B.V.
NL
WLIC S.AR.L.
LU
Inventores
M. S. (pessoa física)
IT
M. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2009A 000725 · 29/04/2009
Resumo técnico
Sistema de potência eólica para a geração de energia elétrica.A presente invenção refere-se a um sistema de potência eólica (1) que tem uma torre (2); um berço (3), fixado à torre (2), para girar ao redor de um primeiro eixo (A 1) ; uma cápsula (4), fixada ao berço (3), para girar ao redor de um segundo eixo (A 2) ; e ao menos uma lâmina (6), fixada à cápsula (4), para girar ao redor de um terceiro eixo (A 3) ; e onde um membro condutor elástico está conectado à lâmina (6) e ao berço (3), para conectar eletri-camente a lâmina (6) ao berço (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
06/08/2019
RPI 2535
#25.1
04/06/2019
RPI 2526
#6.6.1
16/04/2019
RPI 2519
#8.6
Referente às 8ª e 9ª anuidades.
16/04/2019
RPI 2519
Perda da prioridade MI2009A000725 de 29/04/2009 reivindicada no PCT/EP2010/055860 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.A cessão enviada corresponde a cessão dos inventores, entretanto, o depositante da prioridade é a empresa ROLIC INVEST SARL, sendo, portanto, dela, o direito sobre a mesma e não dos inventores.
09/04/2019
RPI 2518
#1.3
02/04/2019
RPI 2517
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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