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Dado oficial do INPI

VIVENTUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVENTUS

ST13

BR500000829686258

Classe

5

Pedido

829686258

Registro

829686258

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/08
  2. Publicação10/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/10
  5. Concessão05/10/10
  6. Extinto23/11/21

Registro concedido em 05/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

16/05/2008

Data de registro

05/10/2010

Data de expiração

05/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS - EIRELI - ME

Representantes

SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

67985085000185

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

alimentos dietéticos (preparações para -) adaptados para uso medicinal, barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais, complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal, dietéticas (substâncias -) adaptadas para uso medicinal, dietéticos (alimentos -) adaptados para uso medicinal, bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal, emagrecimento (preparações medicinais para -), nutricionais (complementos -) para uso medicinal, suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal, suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal, suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal, suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal, suplementos alimentares minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180005994 (10/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120065347 (04/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: SINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME

RPI 2316

26/05/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110391147 (21/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TERRA MAR PRODUTOS NATURAIS LTDA ME Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2252

05/03/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2201

12/03/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2074

05/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2065

03/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1953

10/06/2008

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