(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LUXOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUXOR

ST13

BR500000829686223

Classe

11

Pedido

829686223

Registro

829686223

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/08
  2. Publicação17/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/10
  5. Concessão13/10/10
  6. Extinto23/11/21

Registro concedido em 13/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

16/05/2008

Data de registro

13/10/2010

Data de expiração

13/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIQUE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA.

Representantes

E. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

26.1.12.3.2227.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

secadores de cabelo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170165973 (14/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO Cessionário: UNIQUE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150261995 (18/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO Cessionário: CLESS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S.A.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130018467 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO Cessionário: ÁKUA IND. COM. IMP. EXP. DE COSMÉTICOS LTDA

RPI 2446

21/11/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SAINT PAUL'S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RPI 2076

19/10/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS

RPI 2075

13/10/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2075

13/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2065

03/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1954

17/06/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LUXOR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.