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Dado oficial do INPI

MARLBORO FLAVOR PLUS FLAVOR-ZONE FILTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARLBORO FLAVOR PLUS FLAVOR-ZONE FILTER

ST13

BR500000829616640

Classe

34

Pedido

829616640

Registro

829616640

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/08
  2. Publicação22/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/13
  5. Concessão22/09/15
  6. Extinto12/05/26

Registro concedido em 22/09/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

03/03/2008

Data de registro

22/09/2015

Data de expiração

22/09/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

P. S. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.126.4.226.13.25

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco, bruto ou manufaturadoprodutos de tabaco, incluindo charutos, cigarros, cigarrilhas, fumo para enrolar seus próprios cigarros, fumo de cachimbo, fumo de mascar, rapé, cigarro aromatizado de cravosubstitutos do fumo (não para uso médico)artigos para fumantes, incluindo papel e tubos para cigarros, filtros para cigarros, latas de fumo, estojos para cigarros e cinzeiros, cachimbos, aparelhos de bolso para enrolar cigarros, isqueirosfósforos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2888

12/05/2026

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850160014444 (25/01/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Souza Cruz S.A. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2563

18/02/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850160014444 (25/01/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Souza Cruz S.A. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2356

01/03/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2333

22/09/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150063482 (30/03/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição de recurso.

RPI 2320

23/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110015559 (17/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL

RPI 2234

29/10/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 2203

26/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2192

08/01/2013

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2186, DE 27/11/12, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2188

11/12/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE OS DOCUMENTOS ORIGINAIS DE PRIORIDADE UNIONISTA, COM AUTENTICAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ORIGEM.

RPI 2186

27/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1946

22/04/2008

Proteção contínua da sua marca

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