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Dado oficial do INPI

MONTE-CARLO DJ CLUBBING CONVENTION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONTE-CARLO DJ CLUBBING CONVENTION

ST13

BR500000829613692

Classe

32

Pedido

829613692

Registro

829613692

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/02/08
  2. Publicação22/04/08
  3. Exame
  4. Indeferido22/10/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 22/10/2019. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

29/02/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MC

Titulares e representantes

Titulares

SOCIÉTÉ ANONYME DES BAINS DE MER ET DU CERCLE DES ETRANGERS A MONACO

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 32

CervejasÁguas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicasBebidas de frutas e sucos de frutasXaropes e outras preparações para fabricar bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190361425 (30/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SOCIÉTÉ ANONYME DES BAINS DE MER ET DU CERCLE DES ETRANGERS A MONACO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2553

10/12/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819008958 (MONTE CARLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2546

22/10/2019

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1946

22/04/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MONTE-CARLO DJ CLUBBING CONVENTION ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.