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Dado oficial do INPI

MONTE-CARLO DJ CLUBBING CONVENTION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONTE-CARLO DJ CLUBBING CONVENTION

ST13

BR500000829613420

Classe

14

Pedido

829613420

Registro

829613420

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/08
  2. Publicação22/04/08
  3. Exame
  4. Indeferido06/01/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/01/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/01/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

29/02/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MC

Titulares e representantes

Titulares

SOCIÉTÉ ANONYME DES BAINS DE MER ET DU CERCLE DES ETRANGERS A MONACO

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Metais preciosos e suas ligas e produtos nestes materiais ou folheados, não incluídos em outras classes, jóias, bijuteria, pedras preciosasrelojoaria e instrumentos cronométricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814197787 (MONTE CARLO JOIAS), Processo 816461023 (MC MONTE CARLO JÓIAS) e Processo 815396252 (MONTE CARLO JOIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2296

06/01/2015

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 2093

15/02/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1946

22/04/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MONTE-CARLO DJ CLUBBING CONVENTION ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.