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Brasil829606289

UNIVERSAL CURRENCY OF LIFE

VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION

Registro de marca extintoClasse 36Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto22/03/22

Registro concedido em 23/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços financeiros, serviços bancários, serviços de pagamento de contas, serviços de cartões de crédito, serviços de cartão de débito, serviços de cartões magnéticos, serviços de cartões pré-pagos, transações de crédito e débito eletrônicos, transferência eletrônica de fundos, serviços de cartões magnéticos, e saque eletrônico, reposição de dinheiro fornecidos por cartões de crédito e debito, transações de saque eletrônico, verificação de cheques, desconto de cheque, serviços de acesso a depósito e caixas eletrônicos, serviços de processamento de pagamento de pagamentos, serviços de autenticação e verificação de transações, transferência eletrônica de fundos e serviços de cambio de moeda, avaliações financeiros e gerenciamento de risco, serviços de gerenciamento de crédito, e disseminação de informações financeiras através de uma rede global de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

22/03/2022

RPI 2672

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/08/2011

RPI 2120

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/07/2011

RPI 2116

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04/11/2008

RPI 1974

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810080130594 (visualizar no Portal INPI), de 23/06/2008

22/04/2008

RPI 1946

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003