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Dado oficial do INPI

ORIGINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORIGINE

ST13

BR500000829600876

Classe

31

Pedido

829600876

Registro

829600876

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/07
  2. Publicação15/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/09
  5. Concessão22/12/09
  6. Extinto02/02/21

Registro concedido em 22/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

05/11/2007

Data de registro

22/12/2009

Data de expiração

22/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

Sr Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

26.7.255.1.127.5.12.1.25

Produtos e serviços

Classe 31

Todos os tipos de produtos agricolasHorticolas, florestais e grãos não incluídos em outras classe, animais vivos, frutas, legumes e verduras frescos, sementes e plantas e flores naturais, alimentos para animais e malte, tais como: aboboras, alface, alfarroba, algarobilho para consumo animal, algas alho-poró, alimento para animais, amêndoas, animais de cativeiro e de criação, arroz não processado, arvores, aves de criação para reprodução, cana de açúcar, castanhas, centeio, cereais para consumo animal, cereais em grãos não processados, cevada, chicória, cogumelos frescos, ervas para consumo, ervilhas, farinha para animais, favas frescas, feno, frutas e verduras e legumes frescos, produtos para gado, gergilim, germen para uso botânico, hortaliças, laranjas, levedura para animais, lentilhas frescas, limões, lúpulo, milho, papas para engorda de animais, pepinos, pimentões, pinhas de pinheiro, plantas, pólem, proteina para consumo animal, raízes comestiveis, reprodução de animais vivos, sementes de plantas, as, trigo, uvas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2613

02/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170064033 (27/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160121528 (09/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: José Augusto França Brisolla Cessionário: JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2455

23/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2033

22/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2025

27/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1945

15/04/2008

Proteção contínua da sua marca

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