IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180057390 (02/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 816391564,
RPI 2517
02/04/2019
