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Dado oficial do INPI

TMC TARSO MARQUES CONCEPT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TMC TARSO MARQUES CONCEPT

ST13

BR500000829566490

Classe

32

Pedido

829566490

Registro

829566490

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/08
  2. Publicação15/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/11
  5. Concessão31/05/11
  6. Extinto11/01/22

Registro concedido em 31/05/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

11/01/2008

Data de registro

31/05/2011

Data de expiração

31/05/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARQUES MOTORSPORT S/A

Representantes

MARCELO HENRIQUE ZANONI

06052821000158

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

agua de seltz, agua de soda, agua gasosa, produtos para fabricar agua gasosa, agua litinada, produtos para fabricar agua mineral, agua mineral (bebida), agua minerais engarrafadas, aguas (bebidas), leite de amendoa (bebida), leite de amendoim (bebida não alcoolica), aperitivos não alcoolicos, preparações para fabricar bebidas, bebidas a base de soro de leite, bebidas efervecentes (pastilhas para), pos para bebidas efervecentes, bebidas não alcoolicas, cerveja, cerveja de gengibre, cerveja não fermentada (mosto de cerveja), coqueteis não alcoolicos, essencias para fabricar bebidas, extratos de frutas não alcoolicos, bebidas não alcoolicas a base de suco de fruta, extratos de frutas não alcoolicos, nectares de frutas, (não alccolicos), sucos de frutas, frutas, verduras e legumes (sucos de-) (bebidas), sucos de legumes9bebidas), bebidas isotonicas, leite de amendoa (bebidas), produtos para fabricar licor, limonadas, extrato de lupulo para fabricar cerveja, malte (cerveja), aguas minerais engarrafadas, mosto de uva (não alcoolico), nectares de frutas não alccolicos salsaparrilhas (bebidas não alccolica), sidra (não alcoolica), bebidas a base de soro de leite, bebidas a base de sorvetes, sucos de fruta, bebidas não alccolicas a base de suco de frutas, suco de tomate (bebida), xaropes para bebidas, xaropes para limonadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2662

11/01/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2108

31/05/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2097

15/03/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1945

15/04/2008

Proteção contínua da sua marca

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