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Dado oficial do INPI

CONCEPT GIRL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONCEPT GIRL

ST13

BR500000829664548

Classe

3

Pedido

829664548

Registro

829664548

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/08
  2. Publicação06/05/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/02/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

12/03/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARQUES MOTORSPORT S/A

Representantes

M. Z. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Tela abrasiva (tecido), papel abrasivo, abrasivos, substâncias para fixar cabelos postiços (adesivo), adstringente para uso cosmético, água de cheiro, água de colônia, água javel (água sanitária) (hipoclorito) de potássio), água de lavanda, água oxigenada (peróxido de hidrogênio) para uso cosmético, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, algodão para uso cosmético, produto para alisar (engomar), almiscar (perfumaria), produtos alvejantes (lavagem), pedras para amaciar, óleos de amendoas, sabonetes de amendoas, anil para lavanderia, anti-séptico bucal exceto para uso medicinal, sabonete anti transpirante, antitranspirantes (produtos de toalete), óleos essências aromáticos, cêra para assoalho, produtos, produtos químicos de uso doméstico para avivar cores, preparações cosméticas para banhos, tinturas para barbas, produtos para barbear, batons para lábios, flavorizantes para bebidas (óleos essênciais), máscaras de beleza, óleo de bergamota, cêra para bigode, creme para engraxar botas, creme para polir botas, sais branquear, soda para branquear (soda cáustica), produtos para fazer brilhar (polir), produtos para dar brilho, preparações bronzeadoras, preparações para ondular cabelos, tintura para os cabelos, produtos para limpeza de canos de esgôto, carboneto metálico (abrasivos), casca de quilaia para lavagem, óleos essênciais de cedro, cêra para assoalhos, removedores de cêra para assoalhos (produtos para decapagem), cêra para assoalho e móveis, cêra para couro, cêra para depilação, cêra para lavanderia, cêra para polir, cêra para sapateiros, produtos cosméticos para os cílios, cílios postiços, cinza vulcânica para limpeza, produtos para clareamento de couro, cremes para clarear a pele, conservantes para couro (polir), corindom (abrasivo), conservantes para couro (produtos para polir), cremes para couro, produtos para clarear couro, cremes para polir, cristais de soda para limpeza, produtos depilatórios, produtos descolorantes, produtos para desengordurar exceto os utilizados durante o processo de fabricação, sabão desinfetante, sabonete desodorante, desodorante para uso pessoal, diamantina (abrasivo), óleos essenciais, filtros solares, misturas de fragrâncias, gis para limpeza, pulverizadores para perfumar halito, óleos de jasmin, produtos par remover lacas, lápis de sobrancelhas, laquês para cabelo, leites de limpeza para toaletes, lenços empregnados com loções cosméticas, óleos essenciais de limão, giz para limpeza, líquidos para limpeza de para-brisas, lixa de papel (lixa de vidro), loções capilares, loção pós barba, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, óleo de lavanda, óleo de terebintina para desengordurar, óleos essências, óleos para limpeza, de papel de parede de parede, papel para polir, líquidos para limpeza de para-brisas, pedras pomes, pedras para polir, produtos cosméticos para cuidar da pele, cremes para clarear a pele perfumes, bases para perfumes de flores, sabonetes anti-transpirantes para os pés, cera para polir, produtos para polir, vermelho para polir, produtos depilatórios, produtos para alvejar roupas, produtos para dar brilho, produtos para limpeza, produtos para polimento, produtos para remover, removedores de cera para assoalhos, óleo de rosa, sabão desinfetante, sabões, sabões de avivamento de cores (têxtil), sabonete anti-transpirante para os pés, sabonete desodorante, sabonete para barbear, sabonetes, saches para perfumar, sais de banho exceto para uso medicinal, carboneto de silício (abrasivo), soda para branquear (soda cáustica), tecido de vidro (abrasivo), tela (Tecido) abrasiva, tinturas cosméticas, tinturas para os cabelos, tira-manchas, pedra tripole para polir, produtos para cuidados das unhas, vermelho para polir jóias, produtos para remover vernizes, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2146

22/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2127

11/10/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1948

06/05/2008

Proteção contínua da sua marca

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