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Dado oficial do INPI

BABY DOLL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BABY DOLL

ST13

BR500000829517987

Classe

3

Pedido

829517987

Registro

829517987

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/07
  2. Publicação11/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Vigente19/01/30

Registro concedido em 19/01/2010 e em vigor até 19/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/04/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

17/12/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

Y. P. (pessoa física)

Representantes

CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

10443525000155

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Perfumes, águas de colônia, águas de toalete, desodorantes para uso pessoal, perfumaria, óleos essenciais para uso pessoal, óleos para fins cosméticossabonetes cosméticosleites cosméticoscremes e loções para limpeza da pelecremes, géis e loções para remoção de maquiagemcremes, géis, loções e preparações cosméticas para cuidado da pelemáscaras de belezapreparações cosméticas para emagrecimento, a saber, cremes e géis de emagrecimento para o corpopreparações cosméticas para bronzeamento da pele, a saber, preparações para bronzeamento, produtos protetores solarescremes e géis de auto-bronzeamentogéis e cremes pós-sol para o cuidado da pelelenços impregnados com loções cosméticas, géis para o banho e para a ducha, preparações espumantes para o banhocremes, géis e loções para o cuidado do rostocremes, géis e loções para o cuidado da pelecremes hidratantescremes nutritivospreparações para maquiagem, a saber, bases, blushes, pós para maquiagemmáscara, lápis para fins cosméticos, esmaltes, batonsgloss para os lábiosloções para cabelo, xampu

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190396368 (27/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: YVES SAINT LAURENT PARFUMS Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190479655 (20/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): YVES SAINT LAURENT PARFUMS Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2559

21/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140142570 (23/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Yves Saint Laurent Parfums Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2432

15/08/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1940

11/03/2008

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