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Brasil829504869

CONAPUB

CONAPUB DESENVOLIMENTO DE COMUNICAÇÃO LTDA.

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 41Mista
CONAPUB

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

6.3.1127.5.11.3.2

Produtos e serviços

Classe 41

agências de noticias, apresentação de espetáculos ao vivo, divertimento, edição de videoteipe, editoração eletrônica, entretenimento, filmagem em video, fotografia, informações sobre entretenimento [lazer], organização de competições desportivas, organização de competições [educação ou entretenimento], organização de concurso de beleza, organização de espetáculos [shows] serviços de empresário], organização de exposições para fins culturais ou educativos, organização e apresentação de colôquios, organização e apresentação de conferências, organização e apresentação de congressos, organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento], organização e apresentação de seminários, organização e apresentação de simpósios, planejamento de festas, produção de filme, produção de programas de rádio e televisão, produção de shows, produção de vídeos, programas de entretenimento de rádio, programas de entretenimento de televisão, publicação de textos [exceto de publicidade], reportagens fotográficas, serviços de espetáculos, serviços de layout, exceto para fins publicitários,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

26/10/2010

RPI 2077

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

08/06/2010

RPI 2057

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/03/2008

RPI 1942

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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