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CONAPUB

CONAPUB DESENVOLIMENTO DE COMUNICAÇÃO LTDA.

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 35Mista
CONAPUB

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

6.3.127.5.11.3.2

Produtos e serviços

Classe 35

agências de informação comercial, agências de propaganda, agências de publicidade, aluguel de espaço publicitário, assessoria em gestão comercial ou industrial, assessoria em gestão de negócios, atualização de material publicitário, avaliações de negócios, captação de patrocinio, comerciais de rádio, comerciais de televisão, consultoria em gestão de negócios, consultoria em gestão e organização de negócios, consultoria em organização de negócio consultoria profissional em negócios, distribuição de material publicitário, estudos de marketing, informações de negócios, levantamentos de informações de negócios, organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, pesquisa de marketing, pesquisa em negócios, pesquisas de opinião, preparação de colunas publicitárias, promoção de venda [para terceiros], propaganda, publicação de textos publicitários, publicidade, publicidade de rádio, publicidade de televisão, publicidade externa [letreiros, outdoors], publicidade on-line em rede de computadores, publicidade por catálogos de vendas, publicidade por mala direta, relações públicas, serviços de layout para fins publicitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

26/10/2010

RPI 2077

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

08/06/2010

RPI 2057

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/03/2008

RPI 1942

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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