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Dado oficial do INPI

ECOSTILO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECOSTILO

ST13

BR500000829501134

Classe

25

Pedido

829501134

Registro

829501134

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/08
  2. Publicação18/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão17/08/10
  6. Extinto17/08/30

Registro concedido em 17/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

28/01/2008

Data de registro

17/08/2010

Data de expiração

17/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANDFLEX LTDA - EPP

Representantes

Marco Antônio de OliveiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.7.127.5.15.1.3

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160282379 (15/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): PRISCILLA DE ANDRADE ME Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160282379 (15/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: PRISCILLA DE ANDRADE ME Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160128054 (16/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marco Antônio de Oliveira Cessionário: SANDFLEX LTDA - EPP

RPI 2456

30/01/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150268867 (26/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARE ALTA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EPP Procurador: MORAES, GONÇALVES & CARDOZO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150268867 (26/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARE ALTA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EPP Procurador: MORAES, GONÇALVES & CARDOZO ADVOGADOS

RPI 2355

23/02/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2067

17/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2056

01/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1941

18/03/2008

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