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Dado oficial do INPI

PRISCILLA ANDRADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRISCILLA ANDRADE

ST13

BR500000817266232

Classe

25

Pedido

817266232

Registro

817266232

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/93
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/00
  5. Concessão13/03/01
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 13/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

26/05/1993

Data de registro

13/03/2001

Data de expiração

13/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANDFLEX LTDA - EPP

Representantes

M. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

SapatosChinelosBotasBotinasSandáliasTênisSaltos e solados para calçados, masculinos, femininos e infantis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190009705 (14/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PRISCILLA DE ANDRADE Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Conforme o artigo 134 da LPI e o item 8.1 do Manual de Marcas.

RPI 2574

05/05/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190009705 (14/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PRISCILLA DE ANDRADE Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Reapresente procuração, outorgada pela cessionária, a Sra. PRISCILLA DE ANDRADE, contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF, tendo em vista que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 - JFSP

RPI 2546

22/10/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190009705 (14/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PRISCILLA DE ANDRADE Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Reapresente procuração, outorgada pela cessionária, contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF, tendo em vista que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 - JFSP.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190009705 (14/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PRISCILLA DE ANDRADE Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Reapresente procuração contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF, tendo em vista que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 - JFSP.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160128054 (16/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marco Antônio de Oliveira Cessionário: SANDFLEX LTDA - EPP

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110039022 (11/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PRISCILLA DE ANDRADE ME Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2245

14/01/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SANDFLEX LTDA

RPI 2003

26/05/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1575

13/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1551

26/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1446

08/09/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PEDIDO 816573921 *INT. PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1218

05/04/1994

040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

INT. PORTLAND M. E PAT.

RPI 1193

13/10/1993

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRISCILLA ANDRADE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.