IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. O. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190009705 (14/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PRISCILLA DE ANDRADE Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Conforme o artigo 134 da LPI e o item 8.1 do Manual de Marcas.
RPI 2574
05/05/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190009705 (14/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PRISCILLA DE ANDRADE Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Reapresente procuração, outorgada pela cessionária, a Sra. PRISCILLA DE ANDRADE, contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF, tendo em vista que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 - JFSP
RPI 2546
22/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190009705 (14/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PRISCILLA DE ANDRADE Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Reapresente procuração, outorgada pela cessionária, contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF, tendo em vista que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 - JFSP.
RPI 2523
14/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190009705 (14/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PRISCILLA DE ANDRADE Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Reapresente procuração contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF, tendo em vista que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 - JFSP.
RPI 2508
29/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850160128054 (16/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marco Antônio de Oliveira Cessionário: SANDFLEX LTDA - EPP
RPI 2456
30/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800110039022 (11/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PRISCILLA DE ANDRADE ME Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2245
14/01/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANDFLEX LTDA
RPI 2003
26/05/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1575
13/03/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1551
26/09/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1446
08/09/1998
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PEDIDO 816573921 *INT. PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1218
05/04/1994
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
INT. PORTLAND M. E PAT.
RPI 1193
13/10/1993
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