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Brasil829485775

3M

3M COMPANY

Registro de marca em vigorClasse 17Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente26/01/30

Registro concedido em 26/01/2010 e em vigor até 26/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/01/2030

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 17

Guta-percha, goma, amianto, mica e produtos feitos com estes materiais e não incluídos em outras classesProdutos em mateérias plásticas semiprocessadasMateriais para calafetar, vedar e isolarCanos flexíveis não metálicosMateriais plásticos semi-acabados para uso em outras manufaturasAdesivos (exceto para papelaria e não sendo para uso medicinal, industrial ou doméstico)Fitas adesivas, exceto para papelaria e não sendo para uso medicinal ou domésticoFitas auto-adesivas, exceto para papelaria e não sendo para uso medicinal ou domésticoFita adesiva para uso na indústria automotivaFita adesiva para uso em decoração e/ou na indústria de tintas, fitas adesivas e dispensadores de fitas adesivas para uso industrial ou comercialFitas adesivas de alta resistência (exceto para papelaria e não sendo para uso medicinal ou doméstico)Fitas elétricasFitas de mascaramento (fita crepe)Fitas de mascaramento (fita crepe) de qualidade especialFitas de suporte e quadrados adesivos (exceto para papelaria e não sendo para uso medicinal ou doméstico) para uso na afixação de sinais, de pôsteres, de gravuras e de objetos em superfíciesFitas de espuma adesivas, fitas adesivas de dois lados, todas para fins industriaisFitas de amarrar (exceto para papelaria e não sendo para uso medicinal ou doméstico)Fitas para emendar carpetes (exceto para papelaria e não sendo para uso medicinal ou doméstico)Fitas plásticas para fazer reparos (exceto para papelaria e não sendo para uso medicinal ou doméstico)Fitas para recorte e reparo fotográfico (exceto para papelaria e não sendo para uso medicinal ou doméstico)Fitas adesivas e materiais de fixação para capachos e para carpetes (exceto para papelaria e não sendo para uso medicinal ou doméstico)Composições de vedaçãoPelículas adesivas (exceto para papelaria e não sendo para uso medicinal ou doméstico)Fitas adesivas para cabos (exceto para papelaria e não sendo para uso medicinal ou doméstico)Fitas, com ou sem verso adesivo, especialmente feitas de plástico ou de espuma (exceto para papelaria e não sendo para uso medicinal ou doméstico)Películas adesivas para uso na indústriaFitas para a proteção de objetos contra corrosão (exceto para papelaria e não sendo para uso medicinal ou doméstico)Fita adesiva para ser usada em vidros de janelas, em espelhos e em outros vidros para criar uma aparência chanfrada ou em relevo (exceto para papelaria e não sendo para uso medicinal ou doméstico)Laca para isolamento elétricoMastique para vedação e isolamento de conexões elétricasFolhas plásticas (exceto para embalagem) para refletir luz visualmente, para uso em relação a sinais de estrada e de tráfego e a marcações de segurança de veículoFitas refletivas para uso nos campos de segurança e automotivoFitas, tiras e folhas refletivas para aumentar a visibilidade e a segurançaPelícula e folha plástica (exceto para embalagem)Películas plásticas (exceto para embalagem) para proteção de gráficos e de superfícies contra dano ou mau usoPelículas plásticas (exceto para embalagem) para uso em papel laminadoPelículas plásticas revestidas com adesivo (exceto para embalagem) usada para decorar paredes interiores, paredes exteriores, portas, móveis, pisos e outras superfíciesBraçadeiras e anéis de aperto para cabos, todos feitos de plásticoFitas isolantes, fitas de isolamento elétricoCompostos de vedação, de colagem e de aglutinaçãoCompostos para calafetar e vedarCompostos de vedação adesivos, compostos adesivos de vedaçãoVedadores adesivos e adesivos vedadoresAcolchoados de embalagem e de enchimento feitos de plastico para contêineres de embarqueMateriais de isolamento térmico feitos de fibras sintéticas não tecidas, para uso em vestuário, em sacos de dormir, em capas para colchões, em protetores de travesseiros, em edredons, em mantas, em sub-mantas, em colchas, em calçados e em luvasFitas para guidão de bicicleta (exceto para papelaria e não sendo para uso medicinal ou doméstico)Películas e folhas plásticas, termoplásticas e poliméricas (exceto para embalagem) para gerenciamento de luz, usadas para aumentar e controlar o brilho, a direção de luz, o contraste, a visibilidade ou o consumo de energia em telas de monitor de computador, em visores de laptops e de outros computadores, em telas de visualização e em visores amplos e pequenos para telefones, para pagers e para outros dispositivos eletrônicos manuais, em aparelhos de televisão e em telas de monitor de vídeo, em terminais de exibição de video, em visores de imagem virtual e em visualizadores oculares, em visores de instrumentação eletrônica, em visores de máquinas de ponto de venda, em projetores, em telas de projeção frontal e traseira e em sinais luminosos e não luminososPelículas e folhas plásticas, termoplásticas e poliméricas (exceto para embalagem) para gerenciamento de luz e de infravermelho, usadas para aumentar e controlar o brilho, a direção de luz, a visibilidade de contraste e a conservação de energia térmica de janelas e de outros vidros em automóveis e em outros veículos e vidrosMateriais de junção e de articulaçãoArticulação de contração por calorProdutos isolantes e sistemas de aperto re-fecháveis [, todos produtos compreendidos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

31/12/2019

RPI 2556

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190444867 (27/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): 3M COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

26/01/2010

RPI 2038

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/12/2009

RPI 2030

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA, TAMBÉM PELA EXCLUSÃO DE ITEM NÃO PERTENCENTE A TAL CLASSE.

02/12/2008

RPI 1978

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

01/04/2008

RPI 1943

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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