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CIPESA

CIPESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

Registro de marca em vigorClasse 36Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CIPESA

Andamento no INPI

  1. Vigente20/02/28

Registro concedido em 20/02/2018 e em vigor até 20/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/02/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Incorporação imobiliária

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

20/02/2018

RPI 2459

Concessão de registro

IPAS158

05/12/2017

RPI 2448

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 810100278530 (15/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CIPESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

08/08/2017

RPI 2431

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 810100278530 (15/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CIPESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CONSTRUINDO COM PERSONALIDADE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

13/12/2011

RPI 2136

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - CIPESA ENGENHARIA S/A ( E NOME ALTERADO ).

11/05/2010

RPI 2053

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

Indeferimento.

17/11/2009

RPI 2028

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

11/03/2008

RPI 1940

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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