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Dado oficial do INPI

CIP CENTRAL DE IMÓVEIS CIPESA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIP CENTRAL DE IMÓVEIS CIPESA

ST13

BR500000822280787

Classe

36

Pedido

822280787

Registro

822280787

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/99
  2. Publicação15/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão31/05/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 31/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

26/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

07/12/1999

Data de registro

31/05/2005

Data de expiração

31/05/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIPESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveis, administração predial, locação de bens imóveis, venda de unidades

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150013515 (23/01/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CIPESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2451

26/12/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CIPESA ENGENHARIA S/A ( E NOME ALTERADO ).

RPI 2136

13/12/2011

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

EXCLUÍDO O SUBITEM 20 DA CLASSE NACIONAL 40 POR NÃO ESTAR COBERTO PELA ATIVIDADE ORIGINALMENTE DECLARADA, EM RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 1774 DE 04.01.2005.

RPI 1795

31/05/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1795

31/05/2005

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET (203), DE 04/05/2000, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. INT. MACEIÓ MARCAS ASS. EMPRESARIAL LTDA.

RPI 1774

04/01/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1774

04/01/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1519

15/02/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CIP CENTRAL DE IMÓVEIS CIPESA ou a sua marca.

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