TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil829379100

PLANTAMED

MARVIC'S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto02/02/21

Registro concedido em 19/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

02/02/2021

RPI 2613

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/06/2015

RPI 2318

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810100321053 (14/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PONTAMED FARMACEUTICA LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

25/01/2011

RPI 2090

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810100321053 (visualizar no Portal INPI), de 14/06/2010

19/01/2010

RPI 2037

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/10/2009

RPI 2024

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/02/2008

RPI 1936

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marcas relacionadas

PLANTAMED - Processo 829379100 | Marca no INPI | TrademarkIQ