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Dado oficial do INPI

BR500000829375830

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000829375830

ST13

BR500000829375830

Classe

25

Pedido

829375830

Registro

829375830

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/07
  2. Publicação19/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/10
  5. Concessão08/02/11
  6. Vigente08/02/31

Registro concedido em 08/02/2011 e em vigor até 08/02/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/09/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

24/10/2007

Data de registro

08/02/2011

Data de expiração

08/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

EVERLAST WORLD?S BOXING HEADQUARTERS CORPORATION

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário, a saber, calçados, calças, robes, camisas, shorts, roupas de dormir, suéteres, e roupas de baixo masculinos, blusas, calçados, calças, robes, camisas, shorts, roupas de dormir, suéteres, sutiãs e roupas de baixo femininos, blusas, calçados, calças, camisas, shorts, roupas de dormir, suéteres e roupas de baixo infantisCalçados, calças, camisas, shorts, roupas de dormir e suéteres para bebês e crianças pequenas, cintos aeróbicos, malhas para boxe, calçados para boxe, cuecas, cintos elásticos, trajes para exercícios, shorts para exercícios, calças para exercícios, tops para exercícios, jaquetas para exercício, luvas, jaquetas, casacos, coletes, trajes para corrida, chapelaria tricotada, chapéus, bonés, viseiras, lenços de pescoço tricotados, meias-luvas, camisas baby-look, trajes para sauna, meias-soquetes, meias, lingerie, suspensórios, calças de treino, camisas de treino, jeans, trajes para nadar, roupões, camisetas, roupas de baixo térmicas, calções de banho e de boxe, luvas e cintos para levantamento de peso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090274938 (29/12/2009) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EVERLAST WORLD?S BOXING HEADQUARTERS CORPORATION Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210036728 (02/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EVERLAST WORLD'S BOXING HEADQUARTERS CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2616

23/02/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2092

08/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2084

14/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1937

19/02/2008

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