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EVERLAST

EVERLAST WORLD?S BOXING HEADQUARTERS CORPORATION

Registro de marca em vigorClasse 9Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente24/04/28

Registro concedido em 24/04/2018 e em vigor até 24/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Óculos, óculos de sol, lentes de aumento, armações, lentes, acessórios para óculos, a saber, estojos, cordões e correntesCartuchos de computador e de vídeo gameSoftwares, programas e fitas de jogos de computadorBolsas e estojos para telefones celulares, alças de pulso para telefones celularesProtetores de telas e de mensagens para telefones celularesCapas e estojos para mp3 playersAcessórios para mp3 players, a saber, carregadores, transmissores, fones de ouvido

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

08/09/2021

RPI 2644

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810090274938 (29/12/2009) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EVERLAST WORLD?S BOXING HEADQUARTERS CORPORATION Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

10/07/2018

RPI 2479

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850180168539 (14/06/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): EVERLAST WORLD'S BOXING HEADQUARTERS CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: eliminadores de bateria e estojos. Produtos/serviços não renunciados: ÓCULOS, ÓCULOS DE SOL, LENTES DE AUMENTO, ARMAÇÕES, LENTES, ACESSÓRIOS PARA ÓCULOS, A SABER, ESTOJOS, CORDÕES E CORRENTES; CARTUCHOS DE COMPUTADOR E DE VÍDEO GAME; SOFTWARES, PROGRAMAS E FITAS DE JOGOS DE COMPUTADOR; BOLSAS E ESTOJOS PARA TELEFONES CELULARES, ALÇAS DE PULSO PARA TELEFONES CELULARES; PROTETORES DE TELAS E DE MENSAGENS PARA TELEFONES CELULARES; CAPAS E ESTOJOS PARA MP3 PLAYERS; ACESSÓRIOS PARA MP3 PLAYERS, A SABER, CARREGADORES, TRANSMISSORES, FONES DE OUVIDO.

24/04/2018

RPI 2468

Concessão de registro

IPAS158

18/07/2017

RPI 2428

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850170115083 (23/05/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: EVERLAST WORLD'S BOXING HEADQUARTERS CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: BATERIAS, A SABER, PILHAS GALVÂNICAS E ELETRÔNICAS

18/07/2017

RPI 2428

Deferimento do pedido

IPAS029

30/12/2008

RPI 1982

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 828184925

22/08/2006

RPI 1859

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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